O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê o direito de arrependimento para produtos personalizados (feitos sob encomenda, com nome, marca, medidas, etc.) em compras fora do estabelecimento (online/telefone), conforme o Art. 49, porque esses itens são únicos e inviáveis de revenda, a menos que apresentem defeito de fabricação ou erro na personalização. O cliente deve tirar todas as dúvidas antes da compra e fornecer os dados corretamente, de forma completa e sem erros, pois a personalização anula a desistência por mera insatisfação. 

O que a lei diz sobre produtos personalizados:

Exceção ao Direito de Arrependimento: O direito de desistir da compra em 7 dias (Art. 49 do CDC) não se aplica a produtos feitos sob medida ou personalizados.

Natureza do Produto: Por serem únicos e específicos para o cliente, não podem ser revendidos, o que justifica a exceção legal, segundo o CDC e a jurisprudência.

Garantia por Defeito: Se o produto chegar com um erro no nome, cor ou medida diferente do solicitado, ou com defeito de fabricação, o cliente tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro, conforme o CDC. 

Boas práticas para o cliente:

Tirar Dúvidas: Antes de finalizar a compra, confirmar todos os detalhes da personalização (cores, textos, medidas e ortografia), pois após o envio e aprovação da arte, nada mais poderá ser alterado;

Atenção aos Detalhes: Certificar-se de que as informações passadas para confecção da arte, estão corretas para evitar frustrações. 

Em resumo, a personalização tira o direito de arrependimento, mas não nos isenta da obrigação de entregar o produto conforme o combinado e sem defeitos.